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Igam estabelece cronograma para regularização de lançamento de efluentes até 2029

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou a Portaria nº 18, de 3 de novembro de 2026, estabelecendo as diretrizes para que empresas e atividades que realizam o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos de domínio estadual regularizem sua situação junto ao órgão. A norma institui um cronograma detalhado, com prazos que se estendem de 2027 até 2029, organizando a convocação de forma escalonada por bacias hidrográficas.

Quem deve se regularizar?

A medida foca, inicialmente, em empreendimentos que operam Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário, conforme detalhado na Deliberação Normativa Copam nº 217/2017. Além dessas, outras atividades que utilizam águas superficiais para o descarte de efluentes líquidos e que se enquadram na legislação vigente também devem seguir as novas orientações do órgão.

Para realizar o processo, os responsáveis devem utilizar exclusivamente o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Sout). Essa centralização visa garantir que os pedidos sigam um padrão e facilitem o acompanhamento pelo Estado.

Importância da gestão planejada

A estruturação por cronograma tem como propósito principal a organização administrativa, proporcionando maior previsibilidade aos usuários. Segundo a diretora de Planejamento e Regulação do Igam, Jeane Carvalho, a divisão por bacias hidrográficas facilita uma convocação gradual, permitindo que os empreendedores tenham tempo hábil para organizar sua documentação.

“A utilização do Sout também contribui para a padronização dos procedimentos, a integração das etapas de regularização e o aprimoramento da gestão das informações sobre os usos dos recursos hídricos”, pontua a diretora.

Impacto para o meio ambiente

O diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, reforça que a iniciativa é fundamental para o controle ambiental. Conforme o gestor, o cronograma amplia o conhecimento sobre as pressões que os corpos d’água sofrem diariamente, permitindo um planejamento estadual mais eficaz para a proteção e disponibilidade da água.

  • Formalização obrigatória via sistema Sout conforme prazos da bacia.
  • Integração de dados com sistemas estaduais de gestão ambiental.
  • Risco de sanções previstas no Decreto Estadual nº 47.383/2018 em caso de descumprimento.

O cumprimento desses prazos é indispensável, uma vez que o descumprimento das datas estipuladas sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação estadual. A iniciativa marca um passo importante para a transparência e a conformidade legal no uso de recursos naturais em Minas Gerais.

Com informações de Agência Minas.

Vieira Fatima
Professora, moradora de Sento Sé e entusiasmo em jornalismo colaborativo. Trabalho supervisionado por um Editor chefe
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